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Principais diferenças: Jusnaturalismo - leis superiores, direito como produto de ideais (metafísico), valores como pressuposto e existência de leis naturais. Juspositivismo- leis impostas, leis como produto da ação humana (empírico-cultural), o próprio ordenamento positivo como pressuposto e existência de leis formais.
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O Jusnaturalismo é o direito natural.
O positivismo jurídico é a tese de que a existência e o conteúdo de uma norma dependem de fatos sociais, e não dos seus méritos.
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