Para Miguel Reale, não se pode identificar o direito somente à norma jurídica estatal. Há outros núcleos significativos que constituem o fenômeno jurídico. Toda norma jurídica exprime determinados valores, construídos no bojo da própria sociedade, culturalmente. Além disso, é uma específica situação concreta dos fatos sociais que engendra o impulso pela gênese das normas, que tem também em vista de aplicação fatos. (MASCARO, Alysson Leandro. Introdução ao Estudo do Direito . SP: Grupo GEN, 2020).
O texto se refere a Teoria Tridimensional do Direito na qual Miguel Reale unifica três concepções
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sociologismo, moralismo e normativismo
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