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Resposta:
Na Lei de Diretrizes e Bases, o artigo 33, que fala sobre o ensino religioso, afirma que “ensino religioso é de matrícula facultativa”, ou seja, caso o aluno não tenha interesse, ele não precisa cursar a disciplina.
Explicação:
Nesse caso, embora a lei não seja clara e específica, cabe à escola oferecer alguma alternativa para esse estudante, pois espera-se que o aluno não fique ocioso dentro do colégio durante o horário de aula.
Além disso, como a matrícula na disciplina é facultativa, o aluno pode ter uma nota, mas não pode ser reprovado. Tal questão, porém, ainda precisa ser regulamentada pelos Estados e municípios, já que a LDB não prevê como a nota final do estudante será composta.
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