Questão 9 (FGV - 2017 - TRT - 12Região (SO) - Analista Judiciário – Area Judiciária) Leopoldo trabalha na empresa Calçados de Navegantes Ltda. e. no mês de maio de 2017. não trabalhou dia algum e não apresentou qualquer justificativa. Chegando o dia 5 de junho de 2017, quando os colegas começaram a receber o salário do mes de maio e nada foi entregue a Leopoldo, ele questionou o pagamento do salário do més em questão. Diante da situação concreta, de acordo com os principios geras que regem os contratos, é correto afirmar que:
Respostas
Resposta:
está correta a empresa, pois, em razão da exceptio non adimpleti contractus, o empregador não precisa cumprir a sua obrigação se o outro contratante não cumpriu a sua parte;
Explicação:
Gabarito da prova do concurso de Analista Judiciário, Área judiciária, TRT 12ª Região.
Justificativa:
Conforme leciona Flávio Tartuce, "A exceção mais conhecida no Direito Civil brasileiro é aquela constante no art. 476 do Código Civil, a exceptio non adimpleti contractus, pela qual ninguém pode exigir que uma parte cumpra com a sua obrigação se primeiro não cumprir com a própria".
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la."