• Matéria: Direito
  • Autor: jlrequeiro
  • Perguntado 3 anos atrás

As emendas constitucionais podem modificar as regras tributárias contidas no texto constitucional, inserindo novos comandos ou suprimindo os já existentes sem violar as Cláusulas Pétreas (MAZZA, 2018). Sucessivas emendas constitucionais já foram promulgadas versando sobre matéria tributária, merecendo destaque a Emenda Constitucional no 20/98 que:Assinale a alternativa CORRETA:
A) Alterou o regime das medidas provisórias tributárias (art. 62, §2º, da CF/88)“Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional; § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produziráefeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)”.
B) Modificou o regime nacional das contribuições sociais: “Art. 180.A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I- dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro”.
C) Modificou o regime constitucional das contribuições sociais (art. 195, I, da CF/88): “Art. 194. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1989) I- dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro”.
D) Modificou o regime constitucional das contribuições sociais (art. 195, I, da CF/88): “Art. 195.A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998) I- dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro”.

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LETRA D

Modificou o regime constitucional das contribuições sociais (art. 195, I, da CF/88): “Art. 195.A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998) I- dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro”.

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