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Emile Durkheim encara o Direito como um fato social, vislumbrando
no crime um fenômeno normal, por provocar reações efetivas constituídas
pelas respostas punitivas da sociedade. A utilidade social do crime resulta de
sua função de regulador da evolução moral da sociedade, a fazer da pena não
um remédio ou castigo mas um elemento de coesão social, útil à formação da
consciência coletiva e do consenso, com o que se pode qualificar o pensador
francês como um importante precursor das modernas teorias funcionalistas.
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