• Matéria: Direito
  • Autor: rksanti
  • Perguntado 3 anos atrás

O Contrato de Trabalho intermitente é uma figura laboral introduzida pela Lei n.13.467/2017 (Reforma Trabalhista) sendo esta modalidade contratual classificada como contrato de trabalho por prazo determinado. Martins (2019)

Com relação as características do Princípio da Proteção, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a.
Não continuidade na prestação dos serviços.

b.
Alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade

c.
Não concessão de férias ao final de 12 meses

d.
Continuidade na prestação do serviço

e.
Valor do salário hora inferior, ao salário mínimo hora.

Respostas

respondido por: haviladesidere
2

Resposta:

b. Alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade.

Explicação:

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade do contrato de trabalho criada pela Reforma Trabalhista. Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

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