• Matéria: Contabilidade
  • Autor: camilaborgespoa
  • Perguntado 3 anos atrás

Pode-se afirmar que, em linhas gerais, o antigo direito romano se caracterizava de maneira específica.Sobre essa caracterização, assinale a alternativa CORRETA:
A) Parcialmente plural; formalista; parcialmente não estatal; tecnicista.
B) Parcialmente plural; formalista; parcialmente estatal; tecnicista.
C) Parcialmente não plural; não formalista; parcialmente não estatal; tecnicista.
D) Parcialmente plural; informal; parcialmente não estatal; tecnicista.

Respostas

respondido por: tathysol
3

Resposta:

Letra D

Explicação:

Achei resposta no livro da disciplina

respondido por: dhulivans
0

Resposta:

A) Parcialmente plural; formalista; parcialmente não estatal; tecnicista.

Explicação:

Parcialmente Plural: porque conviviam distintas fontes de regulação para os distintos indivíduos que habitavam ou circulavam no território romano.

Formalista: desde sua origem os romanos exerciam rituais para dar efetividade e/ou legitimidade aos atos judiciais.

Parcialmente não estatal: havia regulações, normas válidas, que nasciam dos costumes e tradições dos povos submetidos ao poder imperial romano. Além disso, era permitido que fossem criados acordos ou pactos entre particulares. Portanto, o direito não nascia exatamente de uma autoridade, mas entre pactos e práticas existentes que foram se justificando.

Tecnicista: ao longo do tempo, os pretores – magistrados que tratavam de questões jurídicas, divididos entre urbanos (questões jurídicas da cidade) e peregrinos (questões jurídicas em áreas rurais), exerciam o cargo por cinco anos – publicavam Éditos que expressavam princípios, regras e fórmulas processuais que utilizavam em suas decisões. Aos poucos os Éditos se transformaram em técnicas que se institucionalizavam através das práticas dos tribunais.

Pagina 72 do livro Fundamentos Históricos do Direito.

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