O Código Tributário Nacional define “tributo” como (BRASIL, 2009b): O “Art. 3º Tributo, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.Sobre o conceito de tributo, assinale a altenativa CORRETA:
A) Toda prestação líquida corrente não compulsória.
B) Toda prestação pecuniária não compulsória.
C) Toda prestação pecuniária compulsória.
D) Toda prestação líquida corrente compulsória.
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Resposta:
Toda prestação pecuniária compulsória.
Explicação:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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