A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB deve ser entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas. Considera-se equiparada a pessoa jurídica em relação a DIMOB a pessoa física que:
Seja corretor de imóveis autônomo e realize a intermediação na aquisição, alienação ou locação de imóveis.
( Certo - Em relação a operações imobiliárias promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.),.
Em relação a operações imobiliárias realizar a locação de imóveis próprios a terceiros.
Em relação a operações imobiliárias realizar a venda de imóvel próprio a terceiros.
Seja proprietária de mais de um imóvel alugado a terceiros.
Explicação:
A pessoa física, estará equiparada a pessoa jurídica em relação a DIMOB somente quando promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos. As pessoas físicas que realizarem a venda ou locação de imóveis particulares não são consideradas como equiparadas a pessoa jurídica no que se refere a operações imobiliárias. Quanto ao corretor de imóveis, este só será equiparado a pessoa jurídica se realizar operações de incorporação ou loteamento.
Respostas
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2
Resposta:
Em relação a operações imobiliárias promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.
Explicação:
GABARITO
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1
Resposta:
Em relação a operações imobiliárias promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.
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