Há muito tempo que uma reforma trabalhista vinha sendo discutida, até que em 2017, foi publicada a Lei n° 13.467/2017, também conhecida como a da Reforma Trabalhista. Ela alterou, revogou e incluiu vários artigos na CLT. Ela também alterou, bem como incluiu muitos dos artigos da Lei 6019/74, que regulamenta o Trabalho Temporário.
Sabemos que empresa de trabalho temporário é pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho.
Qual o conceito de Trabalho Temporário?
Escolha uma opção:
a.
É a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.
b.
É a atividade que mais se assemelha à relação de emprego, porém é um trabalho realizado de forma eventual, ocasional, sem a habitualidade que é uma das características do contrato de trabalho.
c.
É a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, conforme previsão legal no artigo 12, V, h da Lei nº 8.212/91.
d.
É aquele desenvolvido no ambiente de trabalho da parte concedente, para as pessoas regularmente matriculadas, e que estejam frequentando as instituições de Educação Superior, Profissional, Médio e que integram o Projeto Pedagógico do curso
e.
É aquele prestado por pessoa física, contratada por uma empresa que coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
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É aquele prestado por pessoa física, contratada por uma empresa que coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
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