Podemos verificar que existem características próprias do trabalhador intelectual ou inovador e o trabalhador de empresas tradicionais. São consideradas características comuns do trabalhador inovador que atua na indústria criativa e do trabalhador que atua em empresas tradicionais: O s trabalhadores de empresas criativas são regulados por legislação específica. O trabalhador inovador não detém o direito de explorar sua criação sob proteção jurídica. A legislação trabalhista brasileira concede os mesmos direitos em termos legais. Somente o trabalhador inovador pode oferecer os direitos de propriedade sobre suas criações. O trabalhador intelectual exerce atividades preponderantemente intelectuais.
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último que mostra base de um indicador do resumo da questão
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- Somente o trabalhador inovador pode oferecer os direitos de propriedade sobre as suas criações
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