O crime de inutilização de edital ou de sinal, previsto no artigo Art. 336, do Código Penal, aduz que rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar (desonrar) edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto. KLAUTAU, Paulo de Tarso Dias. Crimes contra a Administração Pública. Disponível em: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/11917-11917-1-PB.htm. Acesso: 08 agosto 2018. Considerando o contexto, avalie as afirmativas a seguir:
Respostas
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15
Resposta:
I e II
Explicação:
I. O sujeito ativo neste crime é qualquer pessoa e o passivo, o Estado.
II. O crime se consuma no exato momento em que o sujeito realiza um dos verbos nucleares rasgar, inutilizar, conspurcar; violar ou inutilizar.
Espero ter ajudado :-)
gadamcv:
correto pelo AVA
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6
Resposta:
I e II
Explicação:
Corrigido pelo AVA.
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