Na Europa, em meio ao confronto contra um Direito Penal autoritário herdado de regimes ditatoriais e a necessidade de mecanismos jurídicos e legais eficientes contra o terrorismo, surge, em fins da década de 1970, o pensamento minimalista ou garantista. O filósofo do direito Alessandro Baratta (1933-2002) reivindicava, através da aproximação entre o direito penal e a Criminologia, uma política criminal alternativa transformadora da ordem social e política. Assinale a alternativa INCORRETA sobre o pensamento minimalista ou garantista nessa visão: A) A pena, em suas manifestações mais drásticas, que tem por objeto a esfera da liberdade pessoal e da incolumidade física dos indivíduos, é violência institucional. B) Os órgãos que atuam nos distintos níveis de organização da justiça penal (legislador, polícia, ministério público, juízes, órgãos de execução) representam e tutelam interesses comuns a todos os membros da sociedade e não, prevalentemente, os interesses de grupos minoritários dominantes e socialmente privilegiados. C) O sistema punitivo, por sua estrutura organizativa e pelo modo em que funciona, é absolutamente inadequado para desenvolver as funções socialmente úteis declaradas em seu discurso social. D) O sistema punitivo produz mais problemas do que pretende resolver.
Respostas
Resposta:
Resposta incorreta letra B: Os órgãos que atuam nos distintos níveis de organização da justiça penal (legislador, polícia, ministério público, juízes, órgãos de execução) representam e tutelam interesses comuns a todos os membros da sociedade e não, prevalentemente, os interesses de grupos minoritários dominantes e socialmente privilegiados.
Explicação:
Os órgãos que atuam nos distintos níveis de organização da justiça penal (legislador, polícia, ministério público, juízes, órgãos de execução) não representam nem tutelam interesses comuns a todos os membros da sociedade senão, prevalentemente, os interesses de grupos minoritários dominantes e socialmente privilegiados;
Resposta: B
Explicação: os órgãos que atuam nos distintos níveis de organização da justiça penal (legislador,
polícia, ministério público, juízes, órgãos de execução) não representam nem tutelam
interesses comuns a todos os membros da sociedade senão, prevalentemente, os
interesses de grupos minoritários dominantes e socialmente privilegiados;
( página 101 livro de criminologia)