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Resposta:
A contestação trabalhista é a peça responsável por apresentar a defesa do réu, tendo em vista que, por meio dela, é possível debater todos os argumentos expostos pela parte autora. Por esse motivo, não resta dúvida quanto à sua importância no processo judicial, já que é o momento ideal para alegar suas razões e, assim, evitar o êxito do direito pleiteado pela parte responsável por ajuizar a ação.
Quais são os principais pontos que devem ser observados ao estruturar a contestação trabalhista?
Entre os principais elementos essenciais e introdutórios que devem compor a contestação trabalhista estão:
Prazo: Ponto essencial para o recebimento da defesa, a contagem do prazo processual específica do processo trabalhista deve ser observado;
Endereçamento e número do processo: Conforme o juízo designado para julgar o processo, o local e número devem observar o local que corre o processo;
Qualificação das partes: Além do nome, CPF ou CNPJ, nacionalidade, profissão, e-mail, e endereço do reclamado, indicar o advogado, nº OAB e endereço é importante para direcionamento das intimações;
Fatos: Uma breve síntese sobre a realidade dos fatos, pontuando a sua pertinência deve se limitar ao relevante para evitar dispersar a atenção do julgador.
A contestação trabalhista será dividida em 3 partes:
Preliminar: também conhecida como objeções processuais, podem resultar na extinção dos pedidos sem resolução do mérito exclusivamente por falhas processuais cometidas pelo reclamante. Representam a defesa contra a ação. Por isso especial atenção nas preliminares.
Prejudicial de mérito: são os pontos que, se acolhidos, geram a extinção dos requerimentos com resolução de mérito;
Mérito: corresponde ao pedido elaborado, em que a sua apreciação resultará em uma sentença de procedência total, parcial ou improcedência.
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