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Explicação: Existe DIFERENÇA entre TRABALHADOR e EMPREGADO, a qual decorre da existência de quatro requisitos na relação jurídica mantida entre as partes, quais sejam: PESSOALIDADE, NÃO-EVENTUALIDADE, SUBORDINAÇÃO e REMUNERAÇÃO; relembrando que todo trabalhador que preencher os quatro requisitos será considerado EMPREGADO, devendo ter sua C.T.P.S. assinada, receber férias, décimo-terceiro salário etc.
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