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Deve-se garantir ao ser humano não apenas o direito ao trabalho mas o trabalho digno, enquanto direito humano é fundamental, o qual respeita a pessoa humana (Gambá, 2010) . Logo, não é suficiente inserir as pessoas no mercado de trabalho para garantir a remuneração e subsistência delas, é necessário que, além disso, o labor exercido garanta a dignidade do trabalhador.
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