• Matéria: Direito
  • Autor: vnvinicius10
  • Perguntado 3 anos atrás

3.
As agências reguladoras, como, por exemplo, a Agência Nacional do Petróleo — ANP e a Agência Nacional de Telecomunicações — Anatel, vêm sendo criadas por leis esparsas e são classificadas como


A.
autarquias comuns.


B.
autarquias de regime especial.


C.
empresas públicas.


D.
entidades paraestatais.


E.
empresas privadas.

Respostas

respondido por: jonaseuler98
1

Resposta:

B.

autarquias de regime especial.

Explicação:

As agências constituem-se, como autarquias que são, em entes descentralizados da Administração Pública, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia, inclusive no tocante à gestão administrativa e financeira, patrimônio e receita próprios, destinada a controlar (regular e fiscalizar) um setor de atividades de interesse público, em nome do Estado brasileiro.

As agências reguladoras não são autarquias comuns, mas entidades dotadas de regime especial imposto por lei, que lhes dá privilégios específicos capazes de garantir mais autonomia do que a de uma autarquia comum. Como traço marcante desse regime especial, observamos a independência das agências em relação ao poder público, que lhes confere autonomia política, administrativa, econômica e financeira, garantindo que, ao desempenhar suas funções, estes órgãos não serão submetidos à Administração Direta.

Perguntas similares