Respostas
Resposta:No decorrer deste trabalho, o interesse será discutir a importância significativa da moral e das regras de trato social como moldes de comportamento dos indivíduos, esclarecendo suas semelhanças e diferenças conceituais, bem como a sua validade e eficácia nos diferentes contextos sociais.
Primordialmente, faz-se necessário destacar que o Direito e a Moral são áreas do conhecimento que induzem a um comportamento normativo na sociedade. Em relação ao Direito, as regras são de natureza coercitiva e atributiva, isto é, de caráter obrigatório e geral, sempre no objetivo de trazer a ordem, a paz e a harmonia social. No entanto, existe outro tipo de comportamento que abrange padrões e regras de conduta social que regulamentam as ações dos indivíduos. A este tipo de comportamento denomina-se regras de Trato Social ou Convencionalismo Social.
De acordo com Paulo Nader (2015), as regras de trato social são elaboradas pela sociedade visando tornar o ambiente social mais ameno. Engloba-se assim atos de cortesia, etiqueta, protocolo, moda, cavalheirismo e pontualidade.
As regras de trato social também possibilitam estabelecer um padrão de comportamento dos indivíduos como a maneira de agir e falar nas mais diversas situações comunicativas. Dessa forma, tais normas trazem consigo tanto a expectativa nos comportamentos como buscam garantir a estabilidade nas relações sociais à medida que internalizam padrões de conduta na sociedade.
Vale ressaltar que de modo semelhante a Moral, as regras de trato social são de caráter incoercível, isto é, o indivíduo não sofre sanções penais caso não as execute. Também são heterônomas, porque nascem do convívio social, impondo-se à vontade individual, bem como tem aspecto social por serem possíveis somente em um contexto social. No entanto, diferentemente da Moral, tais regras são negociáveis, ou seja, podem ser refeitos ou desfeitos quando necessário.
Contudo, o seu cumprimento é influenciado pela opinião dos demais já que é atuada de maneira formal e exterior. Assim, embora não seja obrigatória, exerce uma função significativa no comportamento coletivo dos indivíduos pois a pena de seu descumprimento consiste na reprovação ou aprovação dos demais. A esta característica dá – se o nome de sanção difusa.
É importante citar que toda sanção difusa vem como resposta a uma ação desviante, pois fere a consonância das regras socialmente estabelecidas. Tais desvios ocorrem quando, por exemplo, o indivíduo não segue a etiqueta preestabelecida ou mesmo quando deixa de tratar de modo educado alguém ao invés de agir com cortesia dentre outras situações.
Vale citar que no decorrer da história ocidental vários ensinamentos de tratamento e boas maneiras foram passados de geração sob a forma de construções culturais. No intuito de que os indivíduos incorporassem as regras sociais os procedimentos de socialização se faziam válidos e eram continuamente repetidos.
A exemplo disso cita-se uma situação medieval em que o senhor feudal ao passar pela estalagem durante uma viagem teria o direito de dormir com uma das filhas do dono do estabelecimento, pois além de ser uma lei da época também era uma forma de cortês de tratamento dado ao viajante.
Explicação:
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