Também é conhecida como taxa de reversão, contribuição de solidariedade ou desconto assistencial, visa cobrir os gastos do sindicato realizados por conta da participação em negociação coletiva (art. 513, e, CLT), sendo definida em norma coletiva de trabalho. A que estamos nos referindo?
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Resposta:
contribuição assistencial .
Explicação:
de acordo com artigo 513 da CLT.
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