O regime de adiantamento, também conhecido como suprimento de fundos, consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de prévio empenho, para a realização de despesas que não podem se subordinar ao processo normal de aplicação. Nos termos da Lei nº 4.320/1964, o servidor estará impedido de receber numerário para essa finalidade se:
Não ocupar cargo de chefia, assessoramento ou direção.
Não for responsável por fundo especial de despesa.
Estiver em estágio probatório.
Estiver em alcance.
Já for responsável por outro adiantamento
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Resposta:
Estiver em alcance.
Explicação:
Gabarito Estácio.
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