A dogmática jurídica está ligada a perspectiva que o Direito como ciência social deve observar seus “dogmas” ou pressupostos e assim os fatos no plano da realidade devem ser analisando a partir dos postulados prévios do Direito, isto é, marcos da ordem vigente. Nesse sentido, a dogmática significa ensinar, doutrinar, desse modo, seu enfoque teórico é que as premissas de sua argumentação são inquestionáveis, a preocupação está na validade e no dever-ser. Exemplos são disciplinas como Direito tributário, Direito comercial etc.
a) certo;
b) errado.
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