Um cliente de uma loja de automóveis, ao efetuar uma troca de seu veículo por outro mais novo, viu-se na necessidade de contrair uma dívida com um financiamento. Após o pagamento das primeiras prestações, esse cliente ficou desempregado, deixando com isso de pagar duas prestações, as quais procurou quitar depois de estar novamente empregado. Ocorre que, além dos juros, a financeira também cobrou comissão de permanência pelo atraso no pagamento. Como o cliente não concordou com a cobrança resolveu procurar a financeira, que não abriu mão dos valores por constarem os mesmos em contrato.
Você deverá orientar esse cliente, dando a ele os caminhos para deixar de pagar essa comissão de permanência.
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A melhor orientação ao cliente, considerando os caminhos para deixar de pagar a comissão de permanência, é a procura de amparo junto ao Programa de Defesa do Consumidor (PROCON), visto que não aconteceu acordo com a financeira.
Orientações ao cliente em relação ao pagamento da comissão de permanência
Caso o problema persista, é preciso que o cliente realize uma consulta ao seu advogado no sentido de dar início a uma ação judicial para requerer a revisão do contrato.
Destacando a necessidade de não ocorrência de processo de busca e apreensão do veículo, pois o mesmo se encontrará alienado.
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