Explique quais são os bens jurídicos atingidos no crime de furto. Aponte porque o crime cometido pelo sujeito não foi o Roubo? Qual o bem jurídico também deveria ter sido ofendido para que ele fosse indiciado por este crime? Conclua a explicação para seu cliente, discorrendo se o crime praticado ocorreu na forma simples ou na forma qualificada e quais os requisitos para a sua caracterização.
Respostas
Resposta:
O roubo é crime pluriofensivo, ou seja, afronta dois bens jurídicos tutelados pela lei penal, sendo estes: o patrimônio e a integridade física – se praticado com violência a pessoa -, ou o patrimônio e a liberdade individual – quando cometido mediante grave ameaça.
Roubo ocorre com ameaça e violência. Ex: Assalto com arma... O crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.
Furto simples é quando o bem é levado sem que haja vestígios de ruptura de obstáculo para acessá-lo. Furto qualificado é a subtração que deixa vestígios de ruptura de obstáculo para acessar o bem.
O crime cometido foi apenas o de furto, porque o bem jurídico atingido foi apenas o material. Dessa forma, para ser caracterizado como roubo, haveria no que se falar em uma violência ou grave ameaça, sendo o bem jurídico atingido a integridade física e a vida.
Diferença de furto simples para furto qualificado
Para que o crime seja considerado qualificado, ele deverá se encaixar nas formas descritas no artigo 155, §4, do código penal, que são:
- I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
- II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
- III - com emprego de chave falsa;
- IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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