É possível a denúncia do estado agressor junto ao tribunal penal internacional? Sim ou não
Se a resposta for sim: qual a primeira providência (sanções ou pedido de prisão dos chefes agressores)? Se a resposta for não: como viabilizar sanções e a inclusão do estado agressor junto ao tribunal.
Respostas
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.................. foi mal
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SIM
Explicação:
Qualquer Estado poderá denunciar ao procurador uma situação em que haja indícios
de ter ocorrido a prática de um ou vários crimes da competência do Tribunal e solicitar
ao procurador que a investigue, com vista a determinar se uma ou mais pessoas
identificadas deverão ser acusadas da prática desses crimes.
2 - O Estado que proceder à denúncia deverá, tanto quanto possível, especificar as
circunstâncias relevantes do caso e anexar toda a documentação de que disponha.
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