“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Por unanimidade,os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)186, ajuizada na Corte pelo Partido Democratas (DEM).” Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=206042 Acesso em 10/08/2016. A respeito do princípio do desenvolvimento econômico, assinale a alternativa correta. Escolha uma: a. Adequação, necessidade e proporcionalidade não são parâmetros adequados para ações afirmativas visando ao desenvolvimento econômico. b. A igualdade real, prevista no art. 3º da CRFB/88, constitui uma barreira à concretização do princípio do desenvolvimento econômico. c. A política econômica não deve, necessariamente, ser orientada ao desenvolvimento econômico. d. O desenvolvimento econômico deve orientar políticas excludentes, visando ao bem da coletividade. e. Tratamentos discriminatórios, com o objetivo de incluir minorias e promover o desenvolvimento nacional são constitucionais.
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Tratamentos discriminatórios, com o objetivo de incluir minorias e promover o desenvolvimento nacional são constitucionais.
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Tratamentos discriminatórios, com o objetivo de incluir minorias e promover o desenvolvimento nacional são constitucionais.
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