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Resposta: Para Miguel Reale, contrapondo-se à teoria do juízo hipotético da norma, nem todas as normas podem ser consideradas daí derivadas, como as trazidas nos exemplos. São normas que são estritamente descritivas e não guardam relação de consequência e fato.
Essas normas da Constituição são exemplos de determinações que não guardam relações hipotéticas com dever ser, desconstruindo a teoria de kelsen.
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