• Matéria: Direito
  • Autor: marcella7414
  • Perguntado 3 anos atrás

[. ] o direito penal deve ser visto como subsidiário aos demais ramos do Direito. Fracassando outras formas de punição e de composição de conflitos, lança-se mão da lei penal para coibir comportamentos desregrados, que possam lesionar bens jurídicos tutelados. (NUCCI, 2011, p. 87)


No concurso material é possível a cumulação de pena privativa de liberdade com a restritiva de direitos?


Escolha uma:

a.

Não, pois as penas restritivas de direitos não são autônomas


b.

Não, pois a pena privativa de liberdade é sempre cumprida no regime fechado;


c.

Não, pois a pena privativa de liberdade é mais grave que a pena restritiva de direitos;


d.

Sim, pois no concurso material é perfeitamente possível a cumulação de uma pena privativa de liberdade com uma restritiva de direitos;


e.

No concurso material a pena privativa de liberdade não pode ser cumulada com a pena restritiva de direitos, porquanto não podem ser cumpridas simultaneamente;

Respostas

respondido por: anaclaudiacampos92
0

Resposta:

d.

Sim, pois no concurso material é perfeitamente possível a cumulação de uma pena privativa de liberdade com uma restritiva de direitos;

Explicação:

Artigo 69 do CP

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