ATIVIDADE 4
a. Por que – no caso das S/As de capital aberto – a auditoria é do tipo independente?
b. Quais as principais exigências para que o profissional auditor possa exercer este tipo de
auditoria para empresas como a LABORLIFE?
c. Pensando no aspecto da qualidade do processo de auditoria independente, qual seria a
função do planejamento de auditoria?
d. Qual o documento – e tipos principais - emitido ao final do processo de auditoria?
Respostas
Resposta:
Explicação:As Sociedades Anônimas de capital aberto devem realizar auditoria do tipo independente, pois é o que define a Lei 11.638/2007 (BRASIL, 2007), a qual determina a obrigatoriedade de uma auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários. É importante ressaltar que a auditoria independente consiste em uma prática que realiza um conjunto de procedimentos técnicos com a finalidade de emitir um parecer acerca das demonstrações financeiras da empresa e outros documentos contábeis, conforme exigido pelas Normas Brasileiras de Contabilidade.
No caso da empresa LABORLIFE, para que o profissional auditor possa exercer esse tipo de auditoria é exigido que ele possua bacharel em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidades; é exigido também que este auditor seja um contador; devem estar registados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Acerca do processo de auditoria, cabe salientar que é preciso que este seja de qualidade e, para isso, é importante que ocorra o planejamento de Auditoria, que consiste na elaboração da estratégia dos trabalhos que serão realizados na empresa a ser auditada. Desse modo, é imprescindível que sejam definidas ações, com objetivos específicos, no momento da análise, para que todo o processo siga sua finalidade.
Ao final do processo de auditoria, o auditor emite um documento chamado de parecer, o qual expressa a opinião do auditor acerca das demonstrações contábeis analisadas, no que diz respeito a posições patrimonial e financeira, origem de recursos, resultado de operações e outras informações relevantes. Existem quatro tipos de parecer: o parecer sem ressalva, o parecer com ressalva, o parecer adverso e o parecer com abstenção de opinião.
Em relação ao parecer sem ressalvar, este é emitido na situação em que o auditor apresenta convicção de que as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com os princípios fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2003) O parecer com ressalva, por sua vez, é emitido quando o auditor observa pontos que não possui com convicção de que estão em conformidade com a legislação, a partir do uso de expressões como “exceto por”.
Já o parecer adverso é emitido quando o auditor verifica que há erros nas demonstrações contábeis capazes de comprometer a interpretação dessas demonstrações. Por fim, o parecer com abstenção de opinião é emitido quando há limitações que impossibilitam o auditor de elaborar uma opinião acerca das demonstrações contábeis, seja pela ausência de dados ou pela incerteza das informações.