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Jurisprudência é o conjunto de decisões judiciais em um mesmo sentido proferida pelos tribunais. Vamos fazer uma análise mais profunda de cada um desses termos expressos e destacados.
Começando por conjunto: implica necessariamente em uma variedade, pluralidade de decisões. Ou seja, havendo uma única decisão, não há o que se falar em jurisprudência. No caso de haver uma única decisão judicial a respeito de um tema, podemos dizer que há um precedente judicial, que muitas vezes não gera grandes efeitos na órbita jurídica.
Decisões judiciais: uma decisão é o fruto do processo judicial, proferida pelo Magistrado após a resolução de um caso. Serve para pacificar os conflitos, com conteúdo decisório que, como resultado, produz uma sentença. Pode condenar ou absolver o réu e reconhecer ou não o direito do reclamante. Neste caso entendemos decisão judicial em sentido amplo, ou seja, a sentença que estabeleça um sentido sobre determinada matéria.
Mesmo sentido: como já observamos, para que haja uma jurisprudência é necessário que haja um conjunto de decisões judiciais, mas não basta que estas sejam sobre a mesma matéria, é preciso que sejam em um mesmo sentido, para que se estabeleça uma jurisprudência uniforme. De contrário, caso decisões apontem em sentidos diferentes, haverá insegurança jurídica.
Por exemplo: suponhamos que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o município de Nova Iorque a fornecer determinado medicamento a um paciente.
Meses após, outro paciente, dessa vez de outro município recorreu ao TJ-SP para que condenasse o município a fornecer o mesmo medicamento que estava em falta no sistema de saúde municipal. Novamente os desembargadores do tribunal aceitam o pedido do reclamante e condenam o município ao fornecimento da droga.
Observe que já podemos visualizar duas decisões do mesmo tribunal que em situações semelhantes decidiu da mesma forma, no mesmo sentido, de obrigar o governo municipal a fornecer aquele determinado farmacêutico.
Agora utilizando do mesmo exemplo, imaginem que o primeiro caso vai parar no Superior Tribunal de Justiça, e o STJ por meio de uma de suas turmas concede ao primeiro paciente direito ao medicamente e impõe ao governo municipal a compra do remédio.
Posteriormente o segundo paciente também recorre ao STJ para que ele se manifeste a respeito do seu caso, solicitando que condenasse o município o fornecimento da droga, e desta vez, uma outra turma de ministros não reconhece o direito ao medicamento, eximindo o município da obrigação de fornecer. Observe que o mesmo Tribunal se pronunciou de forma diferente em casos semelhantes, sendo assim, não há o que se falar em Jurisprudência.
Nestes casos meramente hipotéticos, não considere o mérito da questão, são apenas para exemplificar o processo de consolidação de jurisprudência.