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Resposta:
Constituiçãoo escrita; (ii) Limitação do Poder do Estado e (iii) Direitos e Garantias Fundamentais.
Explicação:
Kelsen desenvolveu dois sentidos para a palavra Constituição: o sentido lógico-jurídico e o sentido jurídico-positivo. Em sentido lógico-jurídico, a Constituição significa a norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental de validade da Constituição em sentido jurídico-positivo.
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