Nas organizações, o Departamento de Pessoal representa um dos importantes subsistemas da administração de Recursos Humanos. Tem por objetivo efetivar todos os registros legais e necessários para a administração burocrática exigida nas práticas administrativas e pelas legislações que regem a relação capital e trabalho. Dentre as importantes legislações que regem essas relações, tem-se o Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, também conhecido como “Consolidação das Leis do Trabalho”. Fonte: FIDELIS, Gilson José. Gestão de pessoas: rotinas trabalhistas e dinâmicas do departamento de pessoal. 3 ed. rev. e atual. São Paulo: Érica, 2013. Dentre as rotinas de pessoal mais comuns no cotidiano organizacional, tem-se o estabelecimento de ‘contratos de experiência’, abordado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e que tem como finalidade verificar, em 80 (oitenta) dias, se o novo empregado atende às expectativas da organização. investir conhecimentos nos empregados da organização, ou seja, o treinamento contínuo do quadro. avaliar as competências de recém-admitidos de uma organização por um período de 90 (noventa) dias. verificar se os novos empregados alcançaram os resultados para, então, distribuir a participação nos lucros. possibilitar ao novo empregado a sua avaliação pelo tempo que julgar necessário, não havendo limite temporal.

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respondido por: elicristine98
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Avaliar as competências de recém-admitidos de uma organização por um período de 90 (noventa) dias.

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