No Lucro Real, o fato gerador para o Imposto de Renda é o lucro contábil obtido em seus respectivos períodos de apuração. Deve-se destacar que para determinarmos o lucro tributável, devemos ajustar o resultado do exercício, mediante a aplicação das adições e exclusões.
Logo após a definição do lucro contábil, este deve passar por uma série de ajustes, mediante adições, exclusões ou compensações previstas no RIR/2018, para encontrarmos o lucro tributável (Lucro Real) o qual servirá de base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Analise as afirmações a seguir:
I – Os custos, despesas, perdas, provisões e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido, que não sejam dedutíveis na apuração do lucro real devem ser adicionados à base de cálculo.
II – Os valores cuja dedução seja autorizada por este Regulamento e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração devem ser excluídos da base de cálculo.
III – Os resultados, os rendimentos, as receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que devam ser computados na determinação do lucro real, devem ser excluídos da base de cálculo.
IV - O prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores, limitada a compensação a trinta por cento do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas neste Regulamento, desde que a pessoa jurídica mantenha os livros e os documentos exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do prejuízo fiscal utilizado para compensação, devem ser excluídos da base de cálculo.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
II, III e IV, apenas.
b.
I, II e III, apenas.
c.
I, II e IV, apenas. (Correto) ***
d.
I, II, III e IV.
e.
I e IV, apenas.
Respostas
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Resposta:
I, II e IV, apenas. Correto
Explicação: CORRIGIDO NO AVA
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