No caso de uma curatela se todos os processos da pessoa que é curatelada tem que tramitar junto ao processo de curatela ou na mesma vara?
Respostas
Resposta:
Segundo a legislação atual, a curatela deverá ser “proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível” (§ 3º do art. 84 do EPD).
Assim, devem ser levadas em conta as circunstâncias de cada caso concreto, sendo que o juiz determinará, com apoio de equipe multidisciplinar (§ 1º do art. 753 do CPC), quais as limitações observadas na pessoa a ser colocada sob curatela.
Cumpre destacar que, em regra, a curatela deve afetar apenas aspectos patrimoniais e negociais. Ou seja, o curatelado deve manter controle sobre os aspectos existenciais da sua vida, a exemplo do “direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto” (art. 85 do EPD).
É importante ressaltar que a curatela não transfere a propriedade dos bens do curatelado para o curador.