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Com a reforma, é possível realizar uma contratação que preveja uma jornada parcial de até 30 horas. Nesse caso, não há possibilidade de horas extras. Existe também a possibilidade de 26 horas semanais com 6h extras e 50% de pagamento adicional. A jornada parcial na lei anterior era de 25 horas semanais
marcelacintra55:
isso não é estranho parece que minha professora de história estava falando disso
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