A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ajuizou, mediante sua Procuradora Simone de Beauvoir, Execução Fiscal em face de Antonio Gramsci. Nesta linha de raciocínio, a procuradora descobriu ter se equivocado, pois o executado correto a figurar no polo passivo seria Henry David Thoreau. Após verificar seu lapso, a procuradora da PGFN peticiona ao juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal da JFRJ requerendo a substituição do sujeito passivo para que Henry David Thoreau passe a figurar no polo passivo e não Gramsci. Você, na qualidade de magistrada (o) do caso em questão, analise o pleito de substituição do polo passivo requerido pela PGFN à luz da Lei Federal 6.830/80 (LEF) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O (A) magistrado (a) deve acatar o pleito de troca de executado no polo passivo da Execução Fiscal?
A resposta meramente afirmativa ou negativa, sem o desenvolvimento completo, bem como sem a colocação expressa do posicionamento jurisprudencial do STJ acerca da interpretação a ser feita do artigo pertinente ao tema, disposto Lei Federal 6.830/80 (LEF), não será pontuada.
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