De acordo com o item 18.4.2.11l, da NR-18, que trata do local das refeições, é correto afirmar que:
• Deverá ter pé direito mínimo de 2,8 metros.
• Deverá ter assentos individuais.
• Poderá ser situado em subsolo.
• Deverá ter comunicação direta com as instalações sanitárias para lavagem das mãos.
• Deverá ter mesas com tampo de vidro.
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Deverá ter pé direito mínimo de 2,8 metros.
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Deverá ter pé direito mínimo de 2,8 metros. (18.4.2.11 L)↓
*18.4.2.11. Local para refeições.
*18.4.2.11. Local para refeições.
L) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros),
ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra.
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