Um cliente de uma loja de automóveis, ao efetuar uma troca de seu veículo por outro mais novo, viu-se na necessidade de contrair uma dívida com um financiamento. Após o pagamento das primeiras prestações, esse cliente ficou desempregado, deixando com isso de pagar duas prestações, as quais procurou quitar depois de estar novamente empregado. Ocorre que, além dos juros, a financeira também cobrou comissão de permanência pelo atraso no pagamento. Como o cliente não concordou com a cobrança resolveu procurar a financeira, que não abriu mão dos valores por constarem os mesmos em contrato.
Você deverá orientar esse cliente, dando a ele os caminhos para deixar de pagar essa comissão de permanência.
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Uma vez que não houve acordo com a financeira, esse cliente poderá primeiro buscar amparo no Programa de Defesa do Consumidor (PROCON). Se persistir o problema, deverá constituir um advogado e mover uma ação judicial requerendo a revisão do contrato. Tomar o cuidado para solicitar nesse processo que não haja busca e apreensão do veículo, que, por certo, estará alienado. Deve ainda fazer o depósito das parcelas em juízo, para que não ocorram novos atrasos e, ao findar o processo, a financeira possa receber esses valores com a devida correção. Tomadas essas providências, o cliente aguardará a decisão judicial.
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