Preciso de explicação para esses artigos, não to conseguindo decifrá-los. Alguém pode me explicar?
Artigo 8º- A Lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias, e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada. Artigo
9º- Todo o acusado se presume inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor não necessário à guarda da sua pessoa, deverá ser severamente reprimido pela Lei.
Respostas
respondido por:
2
Resposta:
Artigo 8⁰> Só devemos estabelecer uma pena se existir lei estabelecida e promulgada antes do delito para ser legalmente aplicada.
Artigo 9⁰> Todo acusado vai ser inocente até ser julgado culpado e, consequentemente, ser preso. Sua pessoa tem de ser guardada , pois caso contrário é contra a lei.
Perguntas similares
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás