Ana, Joana e Silvana decidiram em 2015 abrir uma empresa de venda de brownies. Redigiram o contrato social e o levaram a registro na Junta Comercial. Cada uma das amigas contribuiu com R$5000,00 para a formação do capital social da empresa. Em fevereiro de 2020, Joana adoeceu e decidiu se afastar da empresa para realizar tratamento de saúde. A alteração do contrato social com a sua saída não foi levada para averbação na Junta Comercial, pois Joana pretendia retornar às atividades tão logo melhorasse. Em razão da pandemia e das dificuldades por que a empresa já vinha passando, as sócias decidiram encerrar as atividades da empresa. Em 30 de abril dispensaram Maria, a doceira da empresa, mas nada lhe pagaram a título de verbas de fim do contrato de trabalho. Maria procura você, enquanto advogado, e informa que quer ingressar no judiciário contra a empresa, mas sabe de antemão que a mesma não tem mais nenhum patrimônio para pagar as dividas. Pergunta-se quem poderá ser responsabilizado, além da empresa, pelo pagamento de suas verbas:
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Ana e Silvana e a sócia retirante, Joana
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