O art. 193 da CLT define que são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado ao trabalhador, em virtude de sua exposição permanente, redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012 (BRASIL, 2012).
Consideram-se atividades ou operações perigosas:
I. Atividades e operações com ruído acima do tolerável.
II. Atividades e operações com inflamáveis.
III. Atividades e operações com explosivos.
IV. Atividades e operações com calor excessivo.
Estão corretas as afirmativas:
Alternativas:
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas
I, II e IV, apenas.
I e IV, apenas
Respostas
respondido por:
1
Resposta:
II e III, apenas.
Explicação:
as atividades e operações perigosas estão descritas na NR-16: atividades e operações perigosas com explosivos, com inflamáveis, com exposição a roubos e outras violências físicas, energia elétrica, motocicletas e radiações ionizantes, portanto, somente as afirmativas II e III estão corretas.
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