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O veículo deve ser informado na ficha 'Bens e Direitos'. O contribuinte deve selecionar o grupo “02 – Bens Móveis” e depois o '01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc' e deve informar a localização do veículo e o número de registro do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
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