O Código de Defesa do Consumidor trata no seu artigo 39 das práticas comerciais abusivas. É um rol taxativo de condutas vedadas por ir contra os princípios consumeristas.
José Osório é agricultor, possui pouca instrução e seus rendimentos são frutos do trabalho no campo. Clique a seguir para conhecer o seu caso.
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Sentença procedente por dano moral, configurada propaganda enganosa forte no artigo 37 do CDC, bem como fere a boa-fé objetiva cuja observância é cogente nas relações contratuais, mormente nas de consumo e o artigo 39, inciso IV, ou seja, é vedado ao fornecedor de produtos e de serviços prevalecer-se da fraqueza ou da ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, sua saúde, seu conhecimento ou sua condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
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Resposta padrão esperada
Sentença procedente por dano moral, configurada propaganda enganosa forte no artigo 37 do CDC, bem como fere a boa-fé objetiva cuja observância é cogente nas relações contratuais, mormente nas de consumo e o artigo 39, inciso IV, ou seja, é vedado ao fornecedor de produtos e de serviços prevalecer-se da fraqueza ou da ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, sua saúde, seu conhecimento ou sua condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
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