02. Sobre o contrato de trabalho intermitente podemos afirmar que:
a) A empresa tem que comprovar a necessidade de contratação em decorrência de situação transitória de aumento de
produção ou substituição de pessoal.
b) Para a contratação de empregado onde é possível haver previsibilidade, como nos casos de datas comemorativas
(dia das mães; natal; etc.) não se aplica a contratação por meio do contrato intermitente de trabalho.
c) O contrato de trabalho intermitente somente poderá ser realizado para as atividades chamadas de meio, como
limpeza e portaria.
d) A qualquer tempo e para qualquer função, pois, não há na lei exigência de comprovação de previsibilidade para a
realização deste modelo de contratação.
Respostas
Resposta:
c
Explicação
Art 452 - A - CLT
A resposta correta é a letra C, pois, o trabalho intermitente possui a característica de não ser contínuo e é aplicada em atividades-meio, o que significa que são atividades que não têm relação direta com a atribuição principal da empresa, ou seja, não é um serviço essencial. O trabalho intermitente foi criado em 2017 e exige a inatividade do serviço prestado.
O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente foi criado na reforma trabalhista pela Lei 13.467/2017 e teve a sua regulamentação na CLT por meio do artigo 452-A, onde determina que o trabalho não pode ser contínuo e nem aplicado em qualquer função, pois somente é aceito nas atividades-meio.
Este tipo de contrato é muito utilizado em situações como limpeza e portaria, onde a principal característica do serviço é ser prestado esporadicamente, mas garante os benefícios previsto na CLT como as férias e FGTS.
Veja algumas considerações sobre o trabalho intermitente:
- Deve ser formalizado por escrito.
- Deve ter um contrato especificando o valor da hora de trabalho.
- O trabalhador pode ter mais de um trabalho intermitente.
Saiba mais sobre trabalho intermitente: https://brainly.com.br/tarefa/25697958
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