Considerando a defesa coletiva dos consumidores, a classificação e a diferenciação legal dos direitos coletivos em sentido amplo, dada pelo parágrafo único do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor em direito difuso, direito coletivo e direito individual homogêneo.
Considere as seguintes situações:
- Um grupo de pessoas intoxicadas por um buffet de casamento.
- Um laboratório químico que comercializa produtos farmacêuticos falsificados.
- Uma empresa de consórcio reajustou o valor da parcela em 15% para o grupo 2526 que tem como bem um veículo.
Em cada uma das situações, temos um exemplo de direito coletivo em sentido amplo. Considerando a classificação do Código de Defesa do Consumidor para tais direitos, determine seu enquadramento justificando a escolha com fundamento legal.
Respostas
Resposta:
Um grupo de pessoas intoxicadas por um buffet de casamento.
Um alimento que venha gerar a intoxicação de muitos consumidores trata-se de um exemplo de direitos individuais homogêneos.
Os direitos individuais homogêneos, também chamados “direitos acidentalmente coletivos” por José Carlos Barbosa Moreira, são aqueles que decorrem de uma origem comum, possuem transindividualidade instrumental ou artificial, os seus titulares são pessoas determinadas e o seu objeto é divisível e admite reparabilidade direta, ou seja, fruição e recomposição individual.
Estando ele disposto no P.U, inciso III do art. 81: [...]
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
-Um laboratório químico que comercializa produtos farmacêuticos falsificados.
Seria um exemplo de direito difusos, conforme P.U, Inciso I da Art. 81.
I – interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
Os direitos difusos são aqueles que possuem a mais ampla transindividualidade real. Além disso, têm como características a indeterminação dos sujeitos titulares – unidos por um vínculo meramente de fato.
-Uma empresa de consórcio reajustou o valor da parcela em 15% para o grupo 2526 que tem como bem um veículo
O aumento ilegal das prestações de um consórcio é uma hipótese de direito coletivo em sentido estrito: O aumento não será mais ou menos ilegal para um ou outro consorciado. (…) Uma vez quantificada a ilegalidade (comum a todos), cada qual poderá individualizar o seu prejuízo, passando a ter, então, disponibilidade do seu direito.
Os direitos coletivos em sentido estrito, por sua vez, têm como características a transindividualidade real restrita; a determinabilidade dos sujeitos titulares – grupo, categoria ou classe de pessoas, unidos por uma relação jurídica-base.
A tutela judicial de direitos coletivos em sentido estrito pode ocorrer para reprimir e evitar danos aos moradores de um condomínio, impedir o aumento ilegal das prestações de determinado consórcio, dentre outros. Como deixa claro o parágrafo único, inciso II, do artigo 81.
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
Explicação:
conforme pesquisa
Resposta:Padrão de resposta esperado
Trata-se de direito individual homogêneo, pois a origem do dano é comum, ou seja, o buffet. Conforme determina o inciso III, do artigo 81.
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
É direito difuso, pois os titulares do direito são pessoas indeterminadas que foram ou serão atingidas pelo produto falsificado. Definição do artigo 81, inciso I.
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Trata-se de direito coletivo em sentido estrito, pois atinge um grupo de pessoas ligadas à parte contrária por uma relação jurídica base conforme inciso II, do artigo 81.
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
Explicação: bjs