A divisão do poder é um conceito geral do Direito Constitucional, um campo do conhecimento destinado a estudar e desenvolver teorias voltadas às constituições dos países, aprimorando cada vez mais estas que são os princípios gerais de cada Estado. Como dito, os Estados são personalidades jurídicas e a lei que dá a “cara do Estado” é a constituição. No Brasil a última promulgada é de 1988, com diversas pequenas reformas ao longo dos anos, mas que não muda seu jeito de ser. VALENCIANO, Tiago. A política e seu campo próprio: como entendê-la? Formação Sociocultural e Ética I. UniCesumar: Maringá, 2022. A partir dos estudos sobre “Política”, assinale a opção correta.
ilso21moreira:
A resposta correta é alternativa V
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Alternativa IV e a correta
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A respeito da política e da divisão de poderes, podemos afirmar que a alternativa correta é: A divisão do poder assegura a autonomia das ações de cada Poder sem o controle ou interferência pelos outros (poderes).
- A divisão do poder surgiu como oposição ao poder concentrado nas mãos dos reis, que exerciam, ao mesmo tempo, as funções de legislador, juiz e gestor dos interesses do reino. Assim, a divisão entre Executivo, Legislativo e Judiciário acontece como forma de dar autonomia a cada poder, sem que exista o controle por parte dos outros.
Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal de 1988 instaurou a República Federativa do Brasil, em que as funções legislativas, judiciárias e administrativas ficam a cargo de cada um dos três poderes instituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário. Para que não ocorram o abuso de poder e a tirania, é que se instituiu a divisão dos poderes. A partir disso, o Estado garante as condições para funcionar de maneira plena.
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