• Matéria: Direito
  • Autor: sufariasrodrigues
  • Perguntado 3 anos atrás

Leia o trecho abaixo da coluna de Reynaldo Azevedo:  O que dizer sobre o comportamento do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, 63, que destratou um guarda municipal em Santos, chamou-o de analfabeto, deu uma carteirada, rasgou a multa e telefonou para o Secretário de Segurança da cidade para denunciar um servidor público que cumpria a sua função? E tudo porque o valente estava sem máscara, contrariando decreto municipal. Afinal, disse ele, "decreto não é lei". É verdade. Há uma diferença entre uma coisa e outra. Mas há a obrigatoriedade de cumprir o que ambos dispõem desde que, por óbvio, o decreto não fira a lei ¿ e, como se sabe, não fere. Trata-se de um caso explicito de mandonismo, arrogância e prepotência. E, como não poderia deixar de ser, sobrou ainda a ameaça. Ao entregar a sua identificação, afirmou: "Você sabe ler? Então leia bem com quem o senhor está se metendo".... ¿ (Fonte: Site de Notícias UOL, considerando que o desembargador entendeu não se aplicar a ele a norma jurídica pertinente, podemos considerar que seus argumento de defesa, baseado em eu cargo é uma falácia de qual modalidade? a) falsa analogia b) ad hominem c) apelo a força d) erro de ignorância e) apelo à piedade​

Respostas

respondido por: paulosergiooliveira7
9

Resposta: Ad hominem

Explicação:

Argumentum ad hominem é uma falácia informal identificada quando alguém procura negar uma proposição com uma crítica ao seu autor e não ao seu conteúdo. A falácia ocorre porque conclui sobre o valor da proposição sem examinar seu conteúdo.

respondido por: drywallartt
2

Resposta:

Explicação:

A resposta correta é: Ad hominem.

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