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Resposta:
"O controle judicial sobre atos da administração é exclusivamente de a legalidade. Significa dizer que o judiciário tem o poder de confrontar qualquer ato administrativo com a lei ou com a constituição e verificar se há ou não compatibilidade normativa. Se o ato for contrário à lei ou à constituição, o judiciário declarará sua invalidação de modo a não permitir que continue produzindo efeitos ilícitos (2011, p. 933)."
Explicação:
Entretanto, diante dos atuais acontecimentos envolvendo a administração pública, bem como das recentes decisões jurisprudenciais supracitadas, tem ocorrido uma ampliação considerável, apesar de tímida e recente, no que diz respeito ao controle judicial dos atos administrativos discricionários.
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