Cessa a vigência da lei com a sua revogação. Não se destinando à vigência temporária, diz o art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, “a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”. A lei tem, com efeito, em regra, caráter permanente: mantém-se em vigor até ser revogada por outra lei. Nisso consiste o princípio da continuidade. Em um regime que se assenta na supremacia da lei escrita, como o do direito brasileiro, o costume não tem força para revogar a lei, nem esta perde a sua eficácia pelo não uso"
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Resposta:Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Explicação:A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Art. 2º, § 1 - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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7
Resposta:
d.
Uma lei nova, que trate da mesma matéria de lei anterior e que traga disposições que estejam ao lado da outra lei, não revoga a lei anterior, mas sim será utilizada juntamente com aquela.
Explicação: corrigido pelo AVA
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