Respostas
Resposta:
Em todas as esferas das relações internacionais no cenário mundial atual existem
dificuldades para atuação conjunta. Apesar disso, nos principais fóruns de
governança global vem crescendo uma nova voz coletiva que clama por maior
democratização nos processos decisórios e espaços de atuação. Os BRICS (Brasil,
Rússia, Índia, China e África do Sul) nasceram em contraposição a hegemonias
ocidentais e expandiram sua agenda internacional para diversas áreas do sistema
internacional em busca de reconhecimento e desenvolvimento. Muitas dúvidas
começam a surgir a respeito da efetividade política do grupo e sua habilidade de agir
conjuntamente. Isso se deve a grande diversidade cultural dos países, assim como
suas disparidades políticas e econômicas e seus interesses nacionais muitas vezes
divergentes. Por conta das similaridades em seu crescimento e suas dificuldades de
desenvolvimento, eles buscam maior liderança no sistema através de
posicionamentos revisionistas em ambientes como os do Conselho de Segurança
das Nações Unidas e a Organização Mundial de Comércio (OMC). Para que se
possa haver cooperação sobre alicerces sólidos, é necessário maior
aprofundamento sobre o desempenho dos membros em âmbitos globais como o
econômico pois se torna possível argumentar sobre a legitimidade dos discursos e a
eficácia política dos integrantes como um grupo. Este trabalho propõe portanto
compreender melhor a atuação dos BRICS no campo econômico mundial e quais as
complementariedades e dificuldades encontradas. Para isso, o estudo identificou as
normas e princípios que regem o regime internacional do comércio e o
posicionamento dos BRICS no mesmo, analisou o comércio dos países no mundo e
entre eles, investigou os casos de disputa do Órgão de Solução de Controvérsias
(OSC) da OMC traçando um perfil jurídico das demandas de comércio de bens dos
membros. Através da metodologia, observouse
a amplitude das economias dos
países e o entrelaçamento do comércio intraBRICS
e que não são numerosas as
barreiras encontradas entre eles por infrações as normas internacionais do
comércio. Dessa forma, os discursos em uníssono tem fundamentação, mas se faz
necessário atenção aos limites circunstanciais de tal cooperação multilaterais